O que é o Procedimento Casa Pronta
O legislador, através do Decreto – Lei n.º 263- A/2007, Portaria n.º 794-B/2007 e da Portaria n.º 794- A/2007, todos de 23 de Julho, implementou uma medida de simplificação burocrática prevista no SIMPLEX, que consiste na concentração em atendimento único de todas as operações que é necessário empreender, junto das entidades públicas, para proceder à transmissão de um imóvel.
Com efeito, a aquisição de um imóvel implicava deslocações e demoras diversas decorrentes da prática de um conjunto de actos em organismos públicos distintos e da necessidade da instrução do respectivo processo com inúmeros documentos e certidões.
De forma a obviar esta situação, veio dispensar-se a adopção de diversas formalidades processuais inerentes ao processo de transmissão de imóveis, entre as quais se destacam:
- A remessa separada de informações a diversas entidades públicas, para efeito de exercício do direito de preferência.
- A obtenção de certidões de registo civil e comercial.
- A obtenção de certidões relativas às licenças e actos camarários.
- A possibilidade de celebração do contrato na conservatória de registo predial, dispensando-se a escritura pública e a inerente deslocação ao cartório notarial.
A. Actos praticados nos Balcões Casa Pronta:
- Celebração do contrato de alienação ou oneração de um imóvel perante um oficial público.
- Pagamento dos impostos devidos, designadamente o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
- Realização imediata de todos os registos.
- Solicitação da alteração da morada fiscal.
- Aceitação do pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
B. Negócios Jurídicos visados:
- Compra e venda.
- Mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança.
- Hipoteca.
- Sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário (transferência de créditos).
- Doação.
- Permuta.
- Dação em pagamento.
- Constituição de propriedade horizontal.
- Modificação do título constitutivo da propriedade horizontal.
- Mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança.
C. Prédios Abrangidos
- Prédios Urbanos.
- Prédios Rústicos.
D. Pressupostos de aplicação do regime:
- A descrição do prédio no registo.
- O registo definitivo a favor do alienante.
- A inexistência de dúvidas quanto à titularidade do prédio.
- No caso da compra e venda, a aquisição do direito de propriedade, no todo ou em parte, por uma ou mais pessoas, em simultâneo, visando a aquisição da totalidade do prédio.
- A opção por modelos de contratos previamente aprovados.
(Estes dois últimos pressupostos não são aplicáveis quando se trate do procedimento especial de transmissão com marcação prévia).
E. Formalidades Prévias / Tramitação do Processo
1.º Passo: Formular o pedido junto da entidade competente.
2.º Passo: Verificação da identidade, da capacidade e dos poderes de representação dos interessados para os actos (devem apresentar-se sempre os documentos de identificação e os cartões de contribuintes dos vendedores e dos compradores).
3.º Passo: Comprovação da situação matricial do prédio, da existência ou dispensa de licença de utilização, da existência de ficha técnica de habitação (quando exigível) e da inexistência de manifestação da intenção de exercer direito legal de preferência por parte do Estado, Regiões Autónomas, municípios ou outras pessoas colectivas publicas ou empresas públicas.
4.º Passo: Realizada a verificação daqueles elementos, procede-se ao seguinte:
- Anotação no Diário dos factos sujeitos a registo.
- Elaboração dos documentos que titulam os negócios jurídicos, de acordo com o modelo previamente escolhido.
- Promoção da liquidação do IMT e de outros impostos que sejam devidos.
- Cobrança dos emolumentos e outros encargos.
- Recolha das assinaturas nos documentos que titulam os negócios jurídicos.
- Verificação da entrega da ficha técnica ao comprador.
- Realização obrigatória, oficiosa e imediata dos registos.
- Anotação à descrição da existência de licença de utilização.
Os registos competentes, para além dos serviços descritos, podem ainda praticar, a pedido dos interessados, os seguintes actos:
- Alteração da morada fiscal do adquirente.
- Isenção do IMI relativo à habitação própria e permanente.
- Pedido de inscrição ou actualização do prédio urbano na matriz.
G. Procedimento Marcação Prévia
- A marcação prévia pode ser promovida por via electrónica, por telefone ou solicitada ao balcão dos serviços competentes.
- A marcação da realização do negócio jurídico deve ser efectuada no prazo de 5 dias úteis, só podendo ser marcada para data posterior com a concordância do interessado.
- Os documentos necessários à instrução do negócio devem ser disponibilizados aos serviços, pelo menos, 3 dias úteis antes da sua realização, podendo ser remetidos por via electrónica. Esta remessa não dispensa, no entanto, a apresentação dos documentos originais na data de celebração do negócio jurídico.
- Caso o envio dos documentos seja efectuado através dos correios, a data da sua expedição deve preceder, pelo menos, em 6 dias úteis a data de celebração do negócio jurídico.
H. Direito de Preferência
O exercício do direito de preferência, através deste procedimento, é processado por via electrónica.
Com efeito, o alienante deverá remeter os elementos relativos ao exercício do direito legal de preferência através da sua inscrição em www.casapronta.mj.pt.
As entidades públicas a quem o direito de preferência é concedido, devem manifestar a intenção de o exercerem, através do mesmo sistema electrónico, no prazo de 10 dias a contar da data da sua inscrição. Se o prazo legal para exercício deste direito for inferior, o prazo para manifestação da intenção é reduzido para aquele período.
Se as entidades públicas não manifestarem a intenção do seu exercício dentro dos prazos indicados, verifica-se a caducidade do direito de preferência.
Em termos de tramitação do procedimento, a mesma respeita ao seguinte:
- Remessa dos elementos essenciais para o exercício legal de preferência (identificação do vendedor, do comprador e do prédio e indicação do preço da compra e venda) através da inserção destes elementos no site www.casapronta.mj.pt.
- Pela utilização deste serviço é devida o pagamento de uma quantia (pagamento por Multibanco ou Homebanking).
- A informação relativa à manifestação da intenção do exercício deste direito fica acessível pelo prazo de 1 ano.
- A manifestação prévia da intenção de exercício do direito de preferência é efectuada no site www.casapronta.mj.pt.
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